ESCÂNDALO!
Quanto custará, à sociedade, um menor, criminoso?
Instituído o:
AUXÍLIO-RECLUSÃO (SEGURO)
Qualquer menor transgressor poderá requerer o Auxílio Reclusão, pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social; ou, na Agência Eletrônica da mesma instituição, pela Internet.
O menor transgressor, para que seja segurado, deverá ter a idade de 16 a 18 anos (incompletos); e tenha sido internado num estabelecimento educativo, ou similar, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude.
Enquanto esse menor for enclausurado, seja em regime fechado ou semi aberto, mesmo que não tenha sido proferida a sentença condenatória, seus dependentes têm direito a este recém criado benefício que gira em torno da quantia (igual ou inferior) de R$ 1.025,81, conforme Portaria Interministerial - MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014.
Enganam-se aqueles que propagam a tese de que o crime não compensa; pois, o tal Auxílio Reclusão estimula, ainda mais, a que menores adolescentes avancem no mundo do crime, e, na busca de suas desenfreadas paternidades.
Supondo-se que ao jovem, criminoso, de seus 16 anos de idade, com filhos, tendo ele o Auxílio Reclusão (Bolsa Cadeia), a Previdência Social pague o benefício, até 18 anos, incompletos; isto sejam: R$ 1.025,81, durante doze a vinte e três meses. Ou, trocados em cifrões: R$ 12.309,72 a R$ 23.393,63 é o gasto da Previdência Social, com um ou mais dependentes de, apenas, um jovem delinquênte. ISTO É UMA VERGONHA... (!)
Pedro Mallmann Filho/CAMILINHO
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Nota: Quando te esbarrares com o link anterior, bastante eliminares o "pellmann-" antes de "blogdocamilinho.blogspot.com".
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