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domingo, 5 de julho de 2015

REDUZIR OU NÃO A MAIORIDADE PENAL

REDUZIR MAIORIDADE PENAL, CRUEL VILIPÊNDIO À JUVENTUDE BRASILEIRA






É com muita consternação, mas com enorme esperança de que a minha indignação aqui explícita seja compreendida por grande maioria dos meus compatriotas, saber que por inaptidão política o meu país está à beira de um colapso social e, por mais que eu possa açular um forte clamor popular de intolerância ao Poder Legislativo; também, de um grave e iminente estado consciente de prevaricação da parte de quem deva e se obrigue a defender imparcialmente todas as leis dimanadas de nossa Constituição, precisamente, o próprio Poder Judiciário.

Inopinadamente, o Legislativo brasileiro, valendo-se do caos administrativo dominante em todas as esferas de atividades do Executivo, propôs-se a todo custo induzir o povo brasileiro a apoiá-lo em sua planejada e mesquinha reforma política, tendo como guia de suas estranhas e insensatas articulações aqueles que foram batidos em pleito eleitoral tão recente, evidenciando-se, então, o mais sórdido revanchismo político perpetrado em todos anais da República Brasileira, desde a sua proclamação até os momentos cruciantes de agora.

A Juventude do Brasil está prestes a ser desconhecida pelos poderes constituintes, quando da aprovação final do ardiloso projeto "psdbesta", que trata da redução da maioridade penal, como único meio viável para refrear a impunidade dos muitos que se tornaram ou se tornarão jovens bandidos insociáveis; projeto este despojador de inteligências de seus próprios autores ou relatores, os quais não podem enxergar que seriam mais perspicazes, evidentemente, se adotando leis bastante rígidas aos criminosos que tenham menoridade.

Brasileirinhas e brasileirinhos que alcançarem suas fases da pubescência não mais terão gozo das suas juventudes, a pleno, isto porque se tornarão de maioridade (adultos), o que vem a ferir a ordem natural da vida; querem-lhes esses calhordas deputados subtrair o período mais eloquente na vida do ser humano, o da JUVENTUDE! Quantas lástimas futuras farão rolar lágrimas em faces distintas daqueles que não terão recordações de momentos alguns, que poderiam ser revividos de uma juventude que  lhe fora despojada.

Não seria eu quem pudesse proteger gratuitamente menores que praticam o crime contra a vida, pois que sempre zelei pelas firmeza e coerência de minhas atitudes; então, jamais despersuadirei de minhas próprias convicções... Vou mais além: - Sou, com muita lucidez, a favor da pena-de-morte, sem direito a qualquer indulto a todas as pessoas, sem restrição de idade, que praticam o crime contra a vida - "Aquele que não é manso como um cordeiro mas voraz como um lobo será lançado à sua própria sorte" (Mateus-Capítulo VI).

Entrevejo, em dias breves, grupos de brasileirinhas de seus 16 anos, maioridade, perambulando às noites pelas calçadas, rodando bolsinhas à espera, cada uma delas, de quem lhe consentiu ser mulher adulta, com toda minudência; ou, então, em baladas noturnas, bebuns e desacompanhadas, por atingirem a maioridade... Este, um gravíssimo problema que os Deputados Major Olímpio, Moroni Big Torgan e outros membros fardados, procuram distanciar das suas responsabilidades policiais, de maneira imensuravelmente covarde. 

Segundo estatísticas que me chegaram ao conhecimento, através de fontes fidedignas, há mais de 21 milhões de jovens brasileiros, entre 15 a 18 anos de idade, dos quais 2 milhões e quatrocentos mil se enveredaram para o mundo do crime hediondo; o que representa, nada mais ou nada menos, 10% da JUVENTUDE BRASILEIRA , que, sem sombras de dúvidas, não devam ser enquadrados  seus 90% como bandidos, de forma tão injusta e generalizadamente, sob tutela da mais vil promiscuidade partidária, tão comum neste país.

"Maioridade penal (18 anos)" e "inimputabilidade de crime a jovem de menoridade" , ambas estão inclusas na Constituição Brasileira de 1988; assim, se por menor disparate escolheram a primeira, como se então pudesse ser reprimida a impunidade de jovens no país... perderam seus preciosos tempos; a segunda seria opção inteligente e bastante eficaz, pois não há quem, de sã consciência, se aventure à criminalidade, sabedor de que duras penas lhe poderão representar longos e longos anos por trás das grades, vendo o sol quadrado.

Remédio com efeito imediato para combater a IMPUNIDADE de menores delinquentes seria converter em PENA TRIPLE aquela que for ajuizada penalmente a um bandido adulto que tenha como co-autor do crime, bastante, um só jovem de menoridade, pegos em flagrante delito ou considerados réus-confessos; e, "duvideodó" que algum desses marmanjos bandidões venha a se expor tendo consigo em suas caminhadas criminosas, alguma criatura que não tenha chegado à maioridade penal. No crime, o jovem de menoridade há que ser punido, exemplarmente, tal e qual o adulto.

"CONSTRUIRMOS UM BRASIL QUE AVANÇA, ESTÁ EM NOSSAS MÃOS". PARTICIPE, NO DIA 07 DE SETEMBRO, DA "MARCHA DA FAMÍLIA PAU-BRASIL, PELA MORALIZAÇÃO DA PÁTRIA... S.O.S. FORÇAS ARMADAS".



Pedro Mallmann/CAMILINHO
Twitter: @MallmannPedro




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