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quarta-feira, 1 de abril de 2015

CÂMARA FEDERAL APROVA REDUÇÃO MAIOR-IDADE PENAL

REDUÇÃO DA MAIOR-IDADE PENAL




Recentemente, a Câmara de Deputado Federal aprovou o projeto que reduz a maior-idade penal, no Brasil, de 18 para 16 anos, o que veio a corroborá o meu ponto de vista acerca da escassez, ali, de parlamentares brasileiros que sejam providos de reconhecida capacidade para tomar decisões que alcancem efeitos indispensáveis a cada uma de suas proposições.

Invés de se ocuparem ao irrelevante tema, aqui, referido, antes mesmo poderiam eles se haver impregnados num projeto que, para mim seja de maior importância, pudesse atender com mais eficácia ao problema da criminalidade degradante no país inteiro, por conta de bandidos adolescentes que se sentem confortavelmente afoitos, em virtude da impunidade.

Oponho-me ao badalado projeto de lei, não por ter ousadia pra defender então menores delinquentes, como me insinuam alguns falsos moralistas; mas, para clamar, veementemente, por garantias a que pequeninas crianças brasileiras, na faixa etária de sete a quinze anos, não incorram em amontoadas estatísticas, no universo da vida dolosa, a mercê do banditismo.

Se, então, grandalhões vagabundos, adultos, têm nossa juventude, de 16 a 18 anos de idade, como amparo a suas atividades delitivas, com a redução da maior-idade penal eles, também, farão a sua redução da maior-idade criminal, de 16 para 14 anos de idade, sem algum embaraço emotivo; e o que nos deixará mais constrangidos é poder fazer quase nada pela criançada.

Seja tal proposta aprovada ou não pelo Congresso Nacional, há que se cogitar urgentemente na criação de um novo projeto-lei que defina com clareza a regulamentação de penas infringíveis, por delitos, principalmente ao menor-infrator, para que se possa por um fim à impunidade, ou, pelo menos, tentar minimizá-la, ensejando mais tranquilidade ao povo brasileiro.

A quem for comprovadamente responsável por um crime de morte, seja-lhe sentenciada, sem indultos, a pena ajuizada, independentemente de qual seja a faixa-etária; e ao adulto que for pego, em flagrante delito, numa perceptível co-participação d'alguns menores de idade, seja-lhe formalizada a pena triple: assim, se reduzirá a envoltura de nossa juventude na criminalidade.


Pedro Mallmann/CAMILINHO
@MallmannPedro(twitter)


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