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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

ISENÇÃO DO IR PARA ASSALARIADO, JÁ!

ASSALARIADO



ASSALARIADO que só trabalha para o superávit da renda de seu patrão, a título de seu próprio sustento ou de sua família, não tem renda alguma a declarar à RECEITA FEDERAL.

É uma pobre criatura que se empenha com sangue, suor e lágrimas, durante árduo horário exigido de trabalho, na busca de alguma recompensa monetária, por serviços prestados.

Declarar tudo aquilo que ganha como assalariado, anualmente, inclusive bens que porventura possua, é lícito; assim,  a RECEITA FEDERAL poderá inibir os que sonegam impostos.

Mas, haja isenção total do IMPOSTO DE RENDA para todos aqueles que sobrevivem unicamente de salários sem distinção de valor; entenda-se que suor não é produto comercial.

RENDA é todo o lucro provindo d'alguma aplicação de dinheiro, o que não condiz com a remuneração de trabalho: não existe sequer um só indivíduo que viva de renda do seu suor.

PENSAR NISTO, SENHORES PARLAMENTARES!



Pedro Mallmann/CAMILINHO
Twitter: @MallmannPedro

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