BARCELONA - ILUSÓRIA SUPREMACIA
Bayern 4 x 0 Barcelona
Que me perdoem os apaixonados torcedores do clube espanhol, mas o Barcelona, inegavelmente, um dos melhores times europeus da atualidade, não é a grande maravilha do futebol internacional, como pintam. Tampouco seus jogadores devam ser comparados com os grandes astros do Harlem Globetrotters, as maravilhas negras que encantaram Nações inteiras, amantes do basquetebol internacional, de outrora.
O "foot-ball association" foi criado pelos ingleses, cujo objetivo é fazer "goals"; a equipe que os conseguir em maior número é a vencedora. Com este propósito, o Bayern de Munique entrou em campo disposto a vencer o "encantado" Barcelona. Assim, a valorosa rapaziada do time alemão não se intimidou, aplicou a humilhante goleada de 4x0, em cima do Barcelona, sem dar importância ao domínio do seu adversário.
Minha gente, esta coisa de contar tempo de posse de bola é coisa da Globo, não ganha jogo, não! Trocar passes de um lado a outro, pra frente e pra trás, é irritante e anti-esportivo... É tomar dinheiro do bolso do torcedor. E esta impostura, hoje, é notória, quando assistimos aos jogos do Barcelona. Para que serviu o Barcelona ter quase dois terços de posse de bola, no jogo inteiro, se foi o Bayern que venceu, fácil... (?)
Esperem mais quatro, nos outros noventa minutos, caso o Barcelona permaneça só tocando bola, de uma lado pro outro, pra frente e pra trás... Quem viver, verá!
Pedro Mallmann Filho
Camilinho, no Universo da Internet!
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"O CAMINHO MAIS CURTO PARA TER UM AMIGO É SER UM BOM AMIGO!"
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Nota: Quando te esbarrares com o link anterior, bastante eliminares o "pellmann-" antes de "blogdocamilinho.blogspot.com".
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terça-feira, 23 de abril de 2013
domingo, 7 de abril de 2013
DICA PARA UM NOVO CÓDIGO PENAL
IMPUNIDADE, NUNCA MAIS... (!)
Atenho-me - em minhas reflexões; ante o descaso da Câmara de Deputados, deste país, com aquiescência do egrégio Poder Judiciário, concernente a transgressões dos sagrados direitos de uma coletividade, que clama por segurança pública, implorando normas bem rigorosas, que venham a restabelecer a tranquilidade das famílias brasileiras, nas suas cidades natais - dos Pampas à Amazônia, em todo o território brasileiro.
Chorar - sufocado pela imensa dor; a perda abrupta de um ente querido virou rio de lástimas repetidas, no cotidiano da família brasileira; sem lograr, sequer, a comiseração dos parlamentares, alheios a questões assoladoras, de vida e de morte; então, não se pode imaginar que eles ousem institucionalizar
a pena- de-morte, no Brasil. Diante disto, exteriorizo tudo o que me ocupa a mente, como lenitivo para tanta aflição.
A Lei nº 8.072/90 trata de crimes hediondos, aqueles que, indiscutivelmente, ferem a dignidade de todo ser humano; e são merecedores da desaprovação precisa do Poder Judiciário.
SÃO CRIMES HEDIONDOS:
* Homicídio.
* Latrocínio:
** Extorsão com morte.
** Extorsão com sequestro seguido de morte.
* Estupro.
* Estupro de vulnerável.
* Epidemia com resultado de morte.
* Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
* Genocídio.
Criou-se, neste país, uma nóxia lei "protetora" de menores e de adolescentes, que só os encoraja à prática delituosa - graças à impunidade; principalmente, quando influenciados por pessoas experientes, no mundo do crime, que se aproveitam deste pérfido e nocivo amparo de lei; para o qual se insta rever todos os desacertos existentes em seu próprio conteúdo. Afoito-me, mesmo sendo leigo nos casos desta natureza, sugerindo alterações, a quem de direito.
PARA CRIMES HEDIONDOS:
* Torná-los, definitivamente, inafiançáveis.
* Estabelecer pena-única de 70 (SETENTA) anos de reclusão.
* Não conceder quaisquer tipos de recursos.
* Adotar, terminantemente, o regime-fechado:
** Regime-de-progressão: Se alcançar 2/3 de cárcere, com bom e comprovado comportamento;
** Regime-semi-aberto:
*** Depois que alcançado 2/3 do regime-fechado.
*** Em caso de reincidência, nenhuma prerrogativa, a favor.
* Alterar a MAIOR-IDADE para 14 (QUATORZE) anos.
AO MENOR INFRATOR, ATÉ 14 (QUATORZE) ANOS, INCOMPLETOS:
* Aplicar as regras já estabelecidas para adultos.
Detalhes:
* Inicialmente, cumprir pena em instituição destinada, exclusivamente, a menores, sem direito a indultos, até quatorze (14) anos, incompletos.
* Posteriormente, completos os 14 anos de idade, transferir para presídio de adultos, onde deverá permanecer até cumprir a sentença dos 70 anos.
A título de melhores esclarecimento:
Digamos que um jovem de 14 anos de idade seja condenado a 70 anos de reclusão:
* Seus 14 anos de idade, somados aos 70 anos de reclusão, lhe dará o direito de liberdade, somente, quando completar seus 84 anos de idade.
* No caso de regime-de-progressão, terá direito ao regime-semi-aberto, já aos 60 anos de idade, aproximadamente (Idade + 2/3 da reclusão), até completar os 84 anos (Serão 24 anos de regime-semi-aberto).
NORMA GERAL:
As pessoas que forem pegas em flagrante delito, por crimes hediondos, não terão direito a julgamento; serão encarceradas, sumariamente.
COMCLUÍNDO:
Se a pena-única de 70 anos de reclusão for instituída, para todos os crimes hediondos, a pena-de-morte será, concomitantemente, descartada, fazendo com que o Poder Judiciário seja agradável a "gregos" e "troianos", pondo fim à rixa, entre os que clamam pela pena-de-morte, e os que batalham em defesa da preservação da vida de pessoas dotadas de alto grau de periculosidade.
Pedro Mallmann Filho/CAMILINHO
Atenho-me - em minhas reflexões; ante o descaso da Câmara de Deputados, deste país, com aquiescência do egrégio Poder Judiciário, concernente a transgressões dos sagrados direitos de uma coletividade, que clama por segurança pública, implorando normas bem rigorosas, que venham a restabelecer a tranquilidade das famílias brasileiras, nas suas cidades natais - dos Pampas à Amazônia, em todo o território brasileiro.
Chorar - sufocado pela imensa dor; a perda abrupta de um ente querido virou rio de lástimas repetidas, no cotidiano da família brasileira; sem lograr, sequer, a comiseração dos parlamentares, alheios a questões assoladoras, de vida e de morte; então, não se pode imaginar que eles ousem institucionalizar
a pena- de-morte, no Brasil. Diante disto, exteriorizo tudo o que me ocupa a mente, como lenitivo para tanta aflição.
A Lei nº 8.072/90 trata de crimes hediondos, aqueles que, indiscutivelmente, ferem a dignidade de todo ser humano; e são merecedores da desaprovação precisa do Poder Judiciário.
SÃO CRIMES HEDIONDOS:
* Homicídio.
* Latrocínio:
** Extorsão com morte.
** Extorsão com sequestro seguido de morte.
* Estupro.
* Estupro de vulnerável.
* Epidemia com resultado de morte.
* Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
* Genocídio.
Criou-se, neste país, uma nóxia lei "protetora" de menores e de adolescentes, que só os encoraja à prática delituosa - graças à impunidade; principalmente, quando influenciados por pessoas experientes, no mundo do crime, que se aproveitam deste pérfido e nocivo amparo de lei; para o qual se insta rever todos os desacertos existentes em seu próprio conteúdo. Afoito-me, mesmo sendo leigo nos casos desta natureza, sugerindo alterações, a quem de direito.
PARA CRIMES HEDIONDOS:
* Torná-los, definitivamente, inafiançáveis.
* Estabelecer pena-única de 70 (SETENTA) anos de reclusão.
* Não conceder quaisquer tipos de recursos.
* Adotar, terminantemente, o regime-fechado:
** Regime-de-progressão: Se alcançar 2/3 de cárcere, com bom e comprovado comportamento;
** Regime-semi-aberto:
*** Depois que alcançado 2/3 do regime-fechado.
*** Em caso de reincidência, nenhuma prerrogativa, a favor.
* Alterar a MAIOR-IDADE para 14 (QUATORZE) anos.
AO MENOR INFRATOR, ATÉ 14 (QUATORZE) ANOS, INCOMPLETOS:
* Aplicar as regras já estabelecidas para adultos.
Detalhes:
* Inicialmente, cumprir pena em instituição destinada, exclusivamente, a menores, sem direito a indultos, até quatorze (14) anos, incompletos.
* Posteriormente, completos os 14 anos de idade, transferir para presídio de adultos, onde deverá permanecer até cumprir a sentença dos 70 anos.
A título de melhores esclarecimento:
Digamos que um jovem de 14 anos de idade seja condenado a 70 anos de reclusão:
* Seus 14 anos de idade, somados aos 70 anos de reclusão, lhe dará o direito de liberdade, somente, quando completar seus 84 anos de idade.
* No caso de regime-de-progressão, terá direito ao regime-semi-aberto, já aos 60 anos de idade, aproximadamente (Idade + 2/3 da reclusão), até completar os 84 anos (Serão 24 anos de regime-semi-aberto).
NORMA GERAL:
As pessoas que forem pegas em flagrante delito, por crimes hediondos, não terão direito a julgamento; serão encarceradas, sumariamente.
COMCLUÍNDO:
Se a pena-única de 70 anos de reclusão for instituída, para todos os crimes hediondos, a pena-de-morte será, concomitantemente, descartada, fazendo com que o Poder Judiciário seja agradável a "gregos" e "troianos", pondo fim à rixa, entre os que clamam pela pena-de-morte, e os que batalham em defesa da preservação da vida de pessoas dotadas de alto grau de periculosidade.
Pedro Mallmann Filho/CAMILINHO
sexta-feira, 5 de abril de 2013
A VOZ DO EDITOR
IMPRENSA MARRON - TOLERÂNCIA, ZERO
É muito assustador o avanço de acontecimentos trágicos, contra policiais, em todos os Estados do Brasil, sem que os governantes se articulem, com objetivo de salvaguardar vidas e integridades desses bravos cidadãos brasileiros, que se doam, heroicamente, em defesa de nossa sociedade, tão sofrida e desesperançada.
Convém salientar que, concomitantemente, todas as instituições representativas das classes que regem a segurança nos Estados brasileiros, estarão implícitas em todos episódios que evolvam a transparência de suas próprias lisura e integridade, diante da opinião pública, deste nosso imenso e querido país.
Estão-se tornando constantes, através de comunicações extra-oficiosas atribuídas à mídia nacional, pérfidas manobras que só desinformam a sociedade brasileira, relativos a casos fatídicos que envolvam mortes de pessoas inocentes, nos imprevisíveis confrontos de hábeis policiais contra perniciosos bandidos.
Lamentavelmente, nestes casos, impõe-se que as investigações sejam dirigidas, no sentido de que se responsabilize algum dos policiais, pela morte da vítima, mediante exames balísticos. É! Porque se, acaso, o projétil partir de um dos bandidos, a vítima, inditosa, tem morte determinada por "bala-perdida"... Uh!
Tenho dito!
Pedro Mallmann Filho/CAMILINHO
É muito assustador o avanço de acontecimentos trágicos, contra policiais, em todos os Estados do Brasil, sem que os governantes se articulem, com objetivo de salvaguardar vidas e integridades desses bravos cidadãos brasileiros, que se doam, heroicamente, em defesa de nossa sociedade, tão sofrida e desesperançada.
Convém salientar que, concomitantemente, todas as instituições representativas das classes que regem a segurança nos Estados brasileiros, estarão implícitas em todos episódios que evolvam a transparência de suas próprias lisura e integridade, diante da opinião pública, deste nosso imenso e querido país.
Estão-se tornando constantes, através de comunicações extra-oficiosas atribuídas à mídia nacional, pérfidas manobras que só desinformam a sociedade brasileira, relativos a casos fatídicos que envolvam mortes de pessoas inocentes, nos imprevisíveis confrontos de hábeis policiais contra perniciosos bandidos.
Lamentavelmente, nestes casos, impõe-se que as investigações sejam dirigidas, no sentido de que se responsabilize algum dos policiais, pela morte da vítima, mediante exames balísticos. É! Porque se, acaso, o projétil partir de um dos bandidos, a vítima, inditosa, tem morte determinada por "bala-perdida"... Uh!
Tenho dito!
Pedro Mallmann Filho/CAMILINHO
quinta-feira, 4 de abril de 2013
OPINIÕES CIENTÍFICAS CONTRADITÓRIAS
AFIRMAÇÕES ABSURDAS
1 - Sobre o Cão - Amigo do Homem
Há algum tempo, ouvi um especialista em assuntos da vida canina, afirmar que os cães não enxergam colorido, ou, precisamente, não têm visões a cores.
2 - Sobre os horrendos morcegos
Também, fala-se que os horrendos e assustadores morcegos não enxergam; seus vôos e movimentos são comandados por seus próprios instintos.
3 - Sobre alguns insetos depredadores
Agora, assistindo a um programa rural, certo perito em entomologia, disse que os insetos, em destaques naquele programa, enxergavam ofuscadamente,
CONTESTAÇÕES
Os três casos me encafifam, porque não admito ser humano, algum, conceder tão absurdas afirmações, contra as quais sou contestador, veementemente.
Quem, entre nós humanos, asseverará ser a cor azul - que nos foi convencionada, desde a nossa infância - a mesmíssima cor enxergada por todos?
Supondo-se que, num quadro, seja apresentado um vaso de cor azul, convencional; o fulano a enxergue azul, mesma; sicrano, verde; e beltrano, preta... E aí?
Aí, pode-se justificar por que o beltrano ache tão feia a cor que lhe convencionaram ser azul; se ele tem em sua visão, verdadeiramente, a tonalidade preta!
Com base nestas subjetivas hipóteses, pode-se crer que gosto não se discute, é certo! Por que o amarelo é tão feio para alguns e tão bonito para outros?
Na verdade, não se pode fazer alusões sobre como os seres animais possam enxergar, se nós humanos não temos certeza daquilo que enxergamos... Pois, sim!
Pedro Mallmann Filho/CAMILINHO
1 - Sobre o Cão - Amigo do Homem
Há algum tempo, ouvi um especialista em assuntos da vida canina, afirmar que os cães não enxergam colorido, ou, precisamente, não têm visões a cores.
2 - Sobre os horrendos morcegos
Também, fala-se que os horrendos e assustadores morcegos não enxergam; seus vôos e movimentos são comandados por seus próprios instintos.
3 - Sobre alguns insetos depredadores
Agora, assistindo a um programa rural, certo perito em entomologia, disse que os insetos, em destaques naquele programa, enxergavam ofuscadamente,
CONTESTAÇÕES
Os três casos me encafifam, porque não admito ser humano, algum, conceder tão absurdas afirmações, contra as quais sou contestador, veementemente.
Quem, entre nós humanos, asseverará ser a cor azul - que nos foi convencionada, desde a nossa infância - a mesmíssima cor enxergada por todos?
Supondo-se que, num quadro, seja apresentado um vaso de cor azul, convencional; o fulano a enxergue azul, mesma; sicrano, verde; e beltrano, preta... E aí?
Aí, pode-se justificar por que o beltrano ache tão feia a cor que lhe convencionaram ser azul; se ele tem em sua visão, verdadeiramente, a tonalidade preta!
Com base nestas subjetivas hipóteses, pode-se crer que gosto não se discute, é certo! Por que o amarelo é tão feio para alguns e tão bonito para outros?
Na verdade, não se pode fazer alusões sobre como os seres animais possam enxergar, se nós humanos não temos certeza daquilo que enxergamos... Pois, sim!
Pedro Mallmann Filho/CAMILINHO
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