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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

CRÔNICA - Os Poltrões

Há algum tempo que um Ilustríssimo Magistrado fez lembrar (ou, deu a conhecer) a Imprensa de todo o nosso país, que não se pode anunciar, como criminoso ou bandido, qualquer pessoa que tenha cometido algum delito e que ainda não tenha sido julgada, criminalmente, perante a Justiça. E tornou pública a sua decisão em aplicar severas punições aos que incorrerem na inobservância desse ato judiciário.

Camilinho tem visto, com bastante frequencia, quão medrosa (ou leiga) é a grande maioria de Redatores (inclusive, Apresentadores) de Programas Policiais, em Emissoras de Rádio e de Televisão, desta Capital, quando diante de um caso deste.

Sabe-se, sim, que é terrível alguém ser acusado de um crime de qualquer natureza que seja; principalmente, quando senhor de sua inocência; e quando se é acusado com mera suspeição.

Todavia, quando um indivíduo é preso, em real flagrante; ou, publicamente, é "réu-confesso", podemos tratá-lo, simplesmente, como criminoso, bandido... ou qualquer outro adjetivo que o possa classificar, como choldra de nossa Sociedade. E, nestas circunstâncias, não há, absolutamente, cousa alguma que nos possa intimidar, com relação a ações corretivas, da parte dos Iminentíssimos Senhores das Leis.

Além de demonstrarem suas qualidades de poltrões, nas honrosas Emissoras de Rádio e de Televisão, alguns Redatores e Apresentadores se testificam burros, quando noticiam que, após a ocorrência do crime, "o acusado não foi identificado".

Ora, bolas! (Permitam-me a indelicadeza!) Se nalgum ato que seja delituoso, não se pôde identificar o responsável (ou, os responsáveis), é bastante evidente que não haja algum acusado (ou, alguns acusados), para este caso. Como acusar alguma pessoa sumida e que, obviamente, não pode ser identificada?!!!

Camilinho, com outras palavras, traduz alguma regra da Lei: - "A todo indivíduo, sem excessão, a partir do instante em que pratica algum crime, seja de qual natureza for, ser-lhe-á tolhida a sua Cidadania".

Ah! Se, assim, fôsse ... "Ao Político que usurpar do dinheiro dos Cofres da Nação, transportando-o em seu paletó, em sua cueca, em sua meia, ou, em cousa similar; ser-lhe-á tolhida a sua Imunidade Parlamentar, concomitante a sua Cidadania"!

"TENHO DITO"!

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