AOS SENHORES DOUTORES DA JUSTIÇA
"OPINIÃO DE UM LEIGO"
Reduzir ou não reduzir a maior idade de 18 para 16 anos é irrelevante para o cumprimento satisfatório de justiça, cabível aos criminosos menores e adolescentes.
Diz-se que o jovem de menor idade não pode ser condenado, mesmo que tenha cometido crime hediondo. Pois, a ele, é dito que "o coitadinho cometeu, apenas, um ato transgressivo". Se ele, com seu comprovado extinto de perversidade, matar alguém... Apenas, fica recolhido em alguma Instituição, para menores e adolescentes, num curto período de tempo, sob amparo da famigerada Lei dos Direitos Humanos, com promessas de "recuperá-lo" para a Sociedade... E, ao completar seus 21 anos de idade, sua folha corrida permanece limpa, inexplicavelmente, como se nada houvera acontecido, como se ele não fôra criminoso. E, então? Como enquadrar a vítima, o morto? E, aí! Pode haver algum crime sem que exista o criminoso? Eis a questão, Senhores Doutores da Justiça Brasileira!
Urge que o Poder Judiciário reexamine as Leis que punem os criminosos, criando meios para privar, a todos, sem exceção, o direito de exercer a cidadania.
Um adulto, com seus mais de 45 anos de idade, que houvera morto seu desafeto, por causa de sua amante (Crime Passional) é passível de penas bem mais brandas que algum perverso jovem, de 14 a 17 anos, algoz de pacatos cidadãos (Crime Hediondo).
Que não haja limite de idade para condenações de criminosos. E, sim...Que se edifiquem, urgentemente, presídios especiais para os jovens, menores e adolecentes; onde possam permanecer até aos 21 anos... Daí, que sejam transferidos para penitenciárias de adultos, onde deverão cumprir o período integral dos anos que lhe foram sentenciados.
"ISENTAR UM JOVEM, MENOR DE IDADE, DA CULPABILIDADE DE UM CRIME DE MORTE, NÃO RECONDUZIRÁ A VÍTIMA AO CONVÍVIO DE SEUS ENTES QUERIDOS!" Pensem nisto!!!
(Ass.) Pedro Mallmann Filho-CAMILINHO